domingo, 4 de setembro de 2011

GINCANA CULTURAL

Foi muito proveitosa a gincana cultural realizada no dia 31 de agosto passado na "Izabel dos Santos Dias". Idealizada para integrar a comunidade izabelense, foi aceita pela estudantada que cumpriu ao pé da letra as tarefas sugeridas, tanto que a apuração dos pontos das equipes nos 4 turnos mostrou diferenças muito próximas, registrando-se inclusive empate no 3º turno entre as equipes amarela e branca.
Além da integração entre discentes, docentes, funcionários e comunidade em geral, festejou-se também a doação (através de cumprimentos das tarefas)de materiais de limpeza que beneficiará a própria escola, vidros que serão doados ao programa de aleitamento materno da Santa Casa, além da divulgação do hino de nossa escola, que existe há tempos, porém era desconhecido por muitos.
A professora Márcia Aviz, diretora da escola, agradece penhoradamente a todos que contribuiram, direta ou indiretamente, para mais este evento no chão de nossa escola.
Abaixo show de slide com imagens do evento e videos da equipe amarela vencedora inconteste no 4º turno.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

11 DE AGOSTO - DIA DO ESTUDANTE!


Você, estudante é quem pode se considerar uma pessoa batalhadora. Uma pessoa que batalha todo dia em busca de mais conhecimento a todo instante. Alguém que luta para alcançar seus objetivos, sem nunca ter pensado em desistir. É como se essa palavra não existisse no seu vocabulário. Alguém que jamais quer estar em primeiro lugar, sem jamais ter passado por cima de qualquer outra pessoa. Estudante não tem idade, pode ser que tenha seis ou sessenta anos não importa, o importante é que cada pessoa um dia já foi ou vai ser um verdadeiro e um eterno estudante. Parabéns pelo seu dia.
(Do site "Mensagens com amor")
Homenagem da EEEFM "Izabel dos Santos Dias" aos estudantes brasileiros.

REINÍCIO DAS AULAS


Depois das férias de julho, a comunidade izabelense encontrou diversas melhorias estruturais realizadas na escola, como rampas de acesso à portadores de necessidades especiais desde a entrada até às salas de aula; "cantinho de leitura" que revigorou a biblioteca; salas de aula lajotadas, pintadas e com melhoria na climatização, banheiros e sala de professores revitalizados, além da distribuição de kits que valorizarão muito o trabalho do professor(a).



Professora Maria Edna Barbosa Rocha - Coordenadora do Conselho Escolar

Estão de parabéns Direção da escola e Conselho Escolar que vêm trabalhando para melhorar a qualidade de ensino em nossa escola, aplicando bem os recursos que recebem para este fim. Dão um belo exemplo de gestão com responsabilidade da coisa pública.






MELHORIAS IZABELENSES

sábado, 11 de junho de 2011

ESCOLA RECEBE NOVAS CARTEIRAS


A nossa escola recebeu novos modelos de carteiras que substituirão todas as velhas e carcomidas carteiras de madeira que maltratavam os alunos. Faltam agora as mesas de professores que não têm onde colocar materiais que levam para as salas de aula, nem como fazer o controle de frequência dos alunos. Os novos dirigentes da Seduc parecem não ver nossa escola como a "ovelha negra" da rede estadual. Prova disso, foi a presença do gestor da USE 13 (foto) em nosso Forrozão realizado ontem (10/06) que falou aos professores que apoiará todas as nossas reivindicações, que por sinal não são poucas, haja visto os 4 longos anos de abandono por parte da Seduc. O sonho maior da comunidade escolar é a cobertura de nossa quadra de esportes, que encontra-se em estado precário, com iluminação praticamente inexistente e muitos buracos no piso, tornando quase impossível a prática de esportes na mesma. A festa junina da escola, realizada em grande parte na quadra de esportes, teve seu brilho um pouco apagado, justamente pela chuva rápida que caiu, mas que deixou-a inteiramente alagada pela existência de muitos buracos e pelo seu desnivelamento.
Esperamos e estamos confiantes que novos tempos virão e que nossa escola receba os melhoramentos que merece para que possamos oferecer realmente uma educação pública de qualidade aos nossos alunos e alunas.
Abaixo, um show de slide com algumas imagens do FORROZÃO DA IZABEL/2011.
Postado Por Raimundo E R de Souza

FORROZÃO DA IZABEL

quinta-feira, 28 de abril de 2011

ADI 4167 - STF JULGA TOTAL CONSTITUCIONALIDADE


Na tarde desta quarta-feira (27), o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.167, no tocante ao parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do/a professor/a para a hora aula-atividade, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”.
No início do mês, o STF já havia julgado constitucional a parte da Lei 11.738 que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério de estados e municípios.

Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional, é possível que gestores descompromissados com a educação de qualidade não apliquem efetivamente o preceito da norma federal, em razão de a votação no STF não ter alcançado o quorum qualificado de seis votos. Nestes casos, os Sindicatos deverão ingressar com ação judicial nos tribunais estaduais, podendo eventuais recursos retornarem ao STF.

Diante da improcedência integral do pedido de inconstitucionalidade da Lei 11.738, e à luz dos efeitos jurídicos perpetrados no julgamento sobre a hora aula-atividade, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a exigirem dos gestores públicos a aplicação de todos os preceitos da lei do piso do magistério, devendo, nos casos de descumprimento do parágrafo 4ª do art. 2º da Lei 11.738, os mesmos ingressarem com ação judicial para forçar, no curto prazo, o pronunciamento do judiciário local e, posteriormente, a decisão sobre o efeito vinculante na Suprema Corte.

Lembramos, ainda, que a aplicação dos preceitos da Lei 11.738 – questionados na ADI 4.167 – não necessita aguardar o acórdão do relator. O cumprimento da decisão deve ser imediato.
Fonte: CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)

Leão convoca educadores para mobilização nacional

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Windows Live Writer

 

A partir desta data (25/04/11) estarei fazendo todas as postagens neste blog, utilizando o Windows Live Writer, um jeito muito manero de estar postando em qualquer provedor de blog.

Raimundo Ezequiel R de SouzaPolegar para cima

Coordenador do blog

quinta-feira, 14 de abril de 2011

O PISO É O VENCIMENTO, DIZ STF

Foi publicado ontem no Dje e no DOU a decisão do STF de 06/04/2011 que rejeitou a pretensão de alguns governadores de que a Lei do Piso fosse inconstitucional. È necessário que fiquemos atentos pois já existe sindicato querendo rebaixar o piso de R$ 950,00, que deve ser reajustado a partir de 1º de janeiro de 2009, segundo o Art 5º, parágrafo único da Lei pelo Valor Minimo Por Aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental. Só pra se ter uma idéia, esse o pencentual de variação desse valor para o ano de 2010 foi de 22%. Veja abaixo:
ADI/4167 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Classe: ADI
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA
Partes REQTE.(S) - GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REQTE.(S) - GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
REQTE.(S) - GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQTE.(S) - GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQTE.(S) - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
REQDO.(A/S) - PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S) - CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S) - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE
ADV.(A/S) - SALOMÃO BARROS XIMENES
INTDO.(A/S) - SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC
ADV.(A/S) - CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER
INTDO.(A/S) - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
ADV.(A/S) - ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
INTDO.(A/S) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO - SINDIUPES
ADV.(A/S) - JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
INTDO.(A/S) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO
ADV.(A/S) - REGINA CLAUDIA DA FONSECA
INTDO.(A/S) - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIFORT
ADV.(A/S) - THIAGO CÂMARA LOUREIRO
Matéria: DIREITO DO TRABALHO | Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios | Salário / Diferença Salarial | Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Fundamental e Médio

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sentido de que a referência do piso salarial é a remuneração, e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), que julgava improcedente a ação quanto ao § 4º do artigo 2º da lei impugnada, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto, e os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que a julgavam procedente, foi o julgamento suspenso para aguardar o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 9.868/99. O Senhor Ministro Marco Aurélio suscitou questão de ordem, rejeitada pelo Tribunal, quanto à falta de quorum para prosseguimento da votação sobre matéria constitucional. Votou o Presidente. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação na U.N. Minimum Rules/World Security University, em Belágio, Itália. Falaram: pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado; pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Esequiel Pires, Procurador do Estado; pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino-CONTEE, respectivamente, o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas e o Dr. Salomão Barros Ximenes e, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 06.04.2011.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

INSCRIÇÕES NAAH/S-PA


O Nucleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação que tem como objetivo principal favorecer a aprendizagem, a estimulação dos potenciais, o desenvolvimento academico, social, artistico e intelectual dos discentes da rede pública de ensino, abre inscrições para o ano de 2011. Local de inscrição:
Escola Vilhena Alves
Av Magalhães Barata, esquina com a 3 de maio;
2ª à 5ª feira (manhã e tarde);
Fone: 32295581/82270166 (Pedagoga Sandra)



Mais informações: http://naahsparaense.blogspot.com/2011/04/despertando-talentos.html

quinta-feira, 7 de abril de 2011

ADI 4167 - PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO SUSPENSA

ENTENDA O JULGAMENTO

No início da sessão plenária desta quinta-feira (7), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, no exercício da presidência, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre o piso nacional dos professores da educação básica da rede pública, realizado na tarde de ontem. O ministro disse que a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso para concluir o julgamento sobre o ponto da norma que trata da carga horária dos professores.
No julgamento de ontem da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, por maioria de votos, o Plenário declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 na parte que regulamenta o piso nacional – vencimento básico – para os professores da educação básica da rede pública.
Já a constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Isso porque, na sessão de ontem, quatro ministros consideraram que esta parte da lei federal teria invadido a competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios), violando, por isso, o pacto federativo previsto na Constituição. Por outro lado, cinco ministros se posicionaram pela constitucionalidade do dispositivo.
Assim, como não foi alcançado o quorum necessário de seis votos para a declaração da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade do dispositivo, conforme explicou o ministro Ayres Britto, a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso, ausente do julgamento do ontem devido a viagem oficial à Itália. Esse quorum está previsto no artigo 23 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99): “Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.”
A ADI 4167 foi ajuizada na Corte pelos governos dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
POSTADO POR: RAIMUNDO EZEQUIEL RODRIGUES DE SOUZA - CORODENADOR DO BLOG

ADI 4167: JULGAMENTO SUSPENSO

É colegas professores: já estava até comemorando a derrubada da ação de inconstitucionalidade proposta pelos governantes inimigos da educação pública, pois o site da CNTE anunciava uma vitória por 7 X 2. Assisti quase todo o julgamento pela TV Justiça, muito polêmico como tudo o que se trata da melhoria da educação pública no Brasil, mas tive que ir trabalhar e perdi o fim do julgamento. Ao ler meu email descobri que nem tudo está ganho: o julgamento de ontem (06/04)fora suspenso. Veja abaixo:
06/04/2011, quarta-feira
Prezado(a) assinante,
Informamos o lançamento do(s) andamento(s) relacionado(s) ao seguinte processo:
ADI 4167
Matéria: Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQTE.(S): GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
REQDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE
ADV.(A/S): SALOMÃO BARROS XIMENES
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC
ADV.(A/S): CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO - SINDIUPES
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO
ADV.(A/S): REGINA CLAUDIA DA FONSECA
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIFORT
ADV.(A/S): THIAGO CÂMARA LOUREIRO
Andamento(s):
--------------------------------------------------------------------------------
Data do Andamento: 06/04/2011
Andamento: Suspenso o julgamento
Observações: --
Este é um e-mail automático. Por favor não responda.
Para entrar em contato, utilize o serviço "Fale Conosco" situado na página de acesso ao STF-PUSH no site www.stf.jus.br.
Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial.
Postado por Raimundo ezequiel Rodrigues de Souza
Coordenador do blog

sexta-feira, 1 de abril de 2011

ADI 4167: NOVA PREVISÃO

Está dificil, pessoal. Com a previsão na pauta de julgamento do STF para 30/03 prejudicada pela morte do Ex Vice-Presidente da República, eis que novamente é publicada previsão para julgamento da ADI 4167 em 06/04. Como a pauta é extensissima (veja abaixo), não é certeza que seja julgada neste dia. Torçamos então!!

STF - (Calendário de Julgamentos)
Dia 06/04/2011

Sessão ordinária
Início da sessão às 14h00.

ADI 4167 (relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA)
P.20 - SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO

RE 363889 (relator: MIN. DIAS TOFFOLI)
P.14 - ORDEM SOCIAL
RE 582461 (relator: MIN. GILMAR MENDES)
P.4 - ICMS Rep. geral reconhecida.

ADI 4246 (relator: MIN. AYRES BRITTO)
P.16 - PODER JUDICIÁRIO E FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

RMS 28201 (relator: MIN. MARCO AURÉLIO)
P.17 - MATÉRIA PROCESSUAL

RMS 27261 (relator: MIN. MARCO AURÉLIO)
P.17 - MATÉRIA PROCESSUAL

Rcl 7913 - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO (relator: MIN. DIAS TOFFOLI)
P.17 - MATÉRIA PROCESSUAL
AOE 27 (relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA)
P.22 - COMPETÊNCIA DO STF

Rcl 8321 (relator: MIN. ELLEN GRACIE)
P.22 - COMPETÊNCIA DO STF

ADI 2797 - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (relator: MIN. MENEZES DIREITO); Vista: MIN. AYRES BRITTO
P.8 - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

RE 231924 (relator: MIN. MARCO AURÉLIO); Vista: MIN. ELLEN GRACIE
P.2 - IMPOSTO DE RENDA

ADI 4389 (relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA); Vista: MIN. ELLEN GRACIE
P.3 - TRIBUTOS E REGIME TRIBUTÁRIO

ADI 4413 (relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA); Vista: MIN. ELLEN GRACIE
P.3 - TRIBUTOS E REGIME TRIBUTÁRIO

RE 562045 (relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI); Vista: MIN. AYRES BRITTO
P.3 - TRIBUTOS E REGIME TRIBUTÁRIO Rep. geral reconhecida.

ADI 119 (relator: MIN. DIAS TOFFOLI)
P.20 - SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO

ADI 350 (relator: MIN. DIAS TOFFOLI)
P.20 - SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO

ADI 3075 (relator: MIN. GILMAR MENDES)
P.20 - SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO

ADI 3749 (relator: MIN. AYRES BRITTO)
P.20 - SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO

ACO 462 (relator: MIN. ELLEN GRACIE)
P.14 - ORDEM SOCIAL

sexta-feira, 25 de março de 2011

ADI 4167 - NOVA PREVISÃO: 30/03.

Atenção professores(as)do Brasil: nova previsão para julgamento da ADI que trata da Lei do Piso. Veja abaixo:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4167
ORIGEM: DF
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
REDATOR PARA ACORDAO:
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQTE.(S): GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
REQDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE
ADV.(A/S): SALOMÃO BARROS XIMENES
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC
ADV.(A/S): CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO - SINDIUPES
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO
ADV.(A/S): REGINA CLAUDIA DA FONSECA
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIFORT
ADV.(A/S): THIAGO CÂMARA LOUREIRO
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.20 "SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO
TEMA: "PROCESSO LEGISLATIVO
SUB-TEMA: "INICIATIVA RESERVADA DE LEI
OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 30/03/2011

TEMA DO PROCESSO
1. TEMA
1. Trata-se de ADI, com pedido de liminar, em face dos §§ 1º e 4º, do artigo 2º; do artigo 3º, caput, incisos II e III; e do artigo 8º da Lei nº 11.738/2008 que “regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “c” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

2. Os requerentes alegam, em síntese, afronta ao disposto nos artigos 61, § 1º, inciso II, aliena “c”; artigo 1º, caput; artigo 25, caput; 60, § 4º, inciso I; e 169, caput, § 1º, incisos I e II, todos da Constituição Federal. Sustentam que os impugnados §§ 1º e 4º do artigo 2º, ao disporem sobre jornada de trabalho, teriam invadido matéria reservada à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, no que concerne à formulação do regime jurídico do servidor estadual, em “patente violação ao princípio da federação, que assegura a autonomia aos entes federados”.
Acrescentam que a retroação do valor estabelecido como piso salarial e sua transformação em vencimento básico, conforme definido no mesmo artigo 3º, bem como a eficácia imediata da jornada de trabalho, disposta nos § 1º e 2º, do art. 2º, consoante disposto no artigo 8º, atentam contra a proibição de excesso legislativo e “operam contra a autonomia e desenvolvimento dos sistemas de Estados, Distrito Federal e Municípios, além de implicar violação a normas constitucionais que disciplinam a política orçamentária”.

3. A cautelar foi deferida parcialmente pelo Plenário para fixar interpretação conforme ao artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008, no sentido de que, até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial é a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira; deferir a cautelar em relação ao § 4º do artigo 2º; e dar interpretação conforme ao artigo 3º para estabelecer que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 01 de janeiro de 2009.
Teses
PROCESSO LEGISLATIVO. JORNADA DE TRABALHO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E MUNICIPAL.
Saber se os dispositivos impugnados tratam de matéria reservada à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo estadual e municipal.
PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. RETROAÇÃO DO VALOR E TRANSFORMAÇÃO EM VENCIMENTO BÁSICO. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS E DA PROPORCIONALIDADE.
Saber se os dispositivos impugnados “operam contra a autonomia e desenvolvimento dos sistemas de Estados, Distrito Federal e Municípios”, e se implicam em violação “a normas constitucionais que disciplinam a política orçamentária”
2. AGU.
Pela constitucionalidade dos dispositivos hostilizados.
3. PGR.
Pelo não conhecimento da ação, quanto às alegações de ofensa ao art. 169 da CF e pela improcedência quanto aos demais dispositivos impugnados.
4. INFORMAÇÕES.
Processo incluído na pauta de julgamento publicada no DJE em 24/9

terça-feira, 8 de março de 2011

ADI 4167: DATA MARCADA PRA JULGAMENTO

Finalmente será julgada a ADI 4167 que trata do Piso Profissional dos professores da Educação Básica. Pauta agendada para 17/03/2011, façamos figa!!!

PROCESSO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4167

ORIGEM: DF
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
REDATOR PARA ACORDAO:
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQTE.(S): GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
REQDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE
ADV.(A/S): SALOMÃO BARROS XIMENES
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC
ADV.(A/S): CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO - SINDIUPES
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO
ADV.(A/S): REGINA CLAUDIA DA FONSECA
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIFORT
ADV.(A/S): THIAGO CÂMARA LOUREIRO
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.20 "SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO
TEMA: "PROCESSO LEGISLATIVO
SUB-TEMA: "INICIATIVA RESERVADA DE LEI
OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 17/03/2011

TEMA DO PROCESSO
1. TEMA
1. Trata-se de ADI, com pedido de liminar, em face dos §§ 1º e 4º, do artigo 2º; do artigo 3º, caput, incisos II e III; e do artigo 8º da Lei nº 11.738/2008 que “regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “c” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

2. Os requerentes alegam, em síntese, afronta ao disposto nos artigos 61, § 1º, inciso II, aliena “c”; artigo 1º, caput; artigo 25, caput; 60, § 4º, inciso I; e 169, caput, § 1º, incisos I e II, todos da Constituição Federal. Sustentam que os impugnados §§ 1º e 4º do artigo 2º, ao disporem sobre jornada de trabalho, teriam invadido matéria reservada à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, no que concerne à formulação do regime jurídico do servidor estadual, em “patente violação ao princípio da federação, que assegura a autonomia aos entes federados”.
Acrescentam que a retroação do valor estabelecido como piso salarial e sua transformação em vencimento básico, conforme definido no mesmo artigo 3º, bem como a eficácia imediata da jornada de trabalho, disposta nos § 1º e 2º, do art. 2º, consoante disposto no artigo 8º, atentam contra a proibição de excesso legislativo e “operam contra a autonomia e desenvolvimento dos sistemas de Estados, Distrito Federal e Municípios, além de implicar violação a normas constitucionais que disciplinam a política orçamentária”.

3. A cautelar foi deferida parcialmente pelo Plenário para fixar interpretação conforme ao artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008, no sentido de que, até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial é a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira; deferir a cautelar em relação ao § 4º do artigo 2º; e dar interpretação conforme ao artigo 3º para estabelecer que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 01 de janeiro de 2009.
Teses
PROCESSO LEGISLATIVO. JORNADA DE TRABALHO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E MUNICIPAL.
Saber se os dispositivos impugnados tratam de matéria reservada à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo estadual e municipal.
PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. RETROAÇÃO DO VALOR E TRANSFORMAÇÃO EM VENCIMENTO BÁSICO. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS E DA PROPORCIONALIDADE.
Saber se os dispositivos impugnados “operam contra a autonomia e desenvolvimento dos sistemas de Estados, Distrito Federal e Municípios”, e se implicam em violação “a normas constitucionais que disciplinam a política orçamentária”
2. AGU.
Pela constitucionalidade dos dispositivos hostilizados.
3. PGR.
Pelo não conhecimento da ação, quanto às alegações de ofensa ao art. 169 da CF e pela improcedência quanto aos demais dispositivos impugnados.
4. INFORMAÇÕES.
Processo incluído na pauta de julgamento publicada no DJE em 29/10/2010

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Greenpeace Pede Energia Limpa Em Brasilia

Greenpeace protesta em Brasília para que a Lei de Renováveis, parada no Congresso desde 2009, seja votada com a urgência que merece.

Veja show de slides copiando e colando a URL abaixo em seu navegador:

http://www.flickr.com/photos/greenpeacebrasil/sets/72157626002763621/show/

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Importantíssimo !!!

IMPORTANTE, Leia Com Atenção!!!
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Andamento ADI 4167

OLHEM AI, COLEGAS PROFESSORES, O RELATOR DA ADI 4167 QUE JULGA A LEI DO PISO DIZ EM DESPACHO À PETIÇÃO DO GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL QUE A MESMA SERÁ JULGADA EM BREVE. FAÇAMOS FIGA, ENTÃO!!!

03/02/2011, quinta-feira

Prezado(a) assinante,

Informamos o lançamento do(s) andamento(s) relacionado(s) ao seguinte processo:

ADI 4167
Matéria: Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQTE.(S): GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
REQDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE
ADV.(A/S): SALOMÃO BARROS XIMENES
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC
ADV.(A/S): CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO - SINDIUPES
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO
ADV.(A/S): REGINA CLAUDIA DA FONSECA
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIFORT
ADV.(A/S): THIAGO CÂMARA LOUREIRO


Andamento(s):
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Data do Andamento: 03/02/2011
Andamento: Despacho
Observações: em 1/2/2011: "Nego o pedido de desistência formulado pelo Estado do Rio Grande do Sul (...) Ademais, observo que o relatório desta ação direta já foi distribuído e, portanto, ela está pronta para julgamento. Publique-se. Intime-se."


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Educação

COMO MELHORAR A EDUCAÇÃO BRASILEIRA
A qualidade da liderança é um atributo decisivo do sucesso de qualquer organização, seja ela um time de futebol, uma empresa ou um país. Em educação, não é diferente: a administração escolar - tanto no nível das secretarias quanto na direção de uma escola – é um item fundamental na melhoria de nosso ensino. Este artigo está dividido em duas partes: na primeira faz-se um levantamento do que a literatura empírica aponta como sendo os fatores importantes de uma administração escolar virtuosa. Na segunda, explica-se porque muitos desses fatores não têm aplicabilidade no quadro atual da educação brasileira.

ANTES DE COMEÇAR, um alerta: a literatura empírica, econométrica, ainda está longe de identificar a totalidade dos fatores que compõem o professor perfeito ou o diretor perfeito. Apesar desta ignorância, há muito que já se sabe e é disso que vamos tratar.
O QUE DEVE FAZER um bom administrador escolar? Um fator importante é ter a casa em ordem. Isso começa pela infraestrutura: paredes, telhados, sistema elétrico. Uma escola limpa também tende a ter alunos que aprendem mais. É importante que todas as salas tenham uma estrutura mínima para ministrar aulas, como quadro, mesa e cadeira para o professor, cadeiras e carteiras para os alunos. Não faltar material de ensino também é positivo. Duas intalações que toda escola deveria ter: biblioteca e laboratório de ciências. É bom ter não apenas uma biblioteca na escola, mas uma versão menor dentro de cada sala de aula. Em termos de tecnologia, um implemento que faz diferença é a copiadora. E é só. A literatura sugere que a presença de computadores não está associada à aprendizagem, tampouco instalações mais suntuosas, como ginásios de esportes, teatros, etc. (não quer dizer que tais instalações não façam bem ao espírito, mas estamos nos atendo aqu ao que é relevante para o aprendizado do aluno).
OUTRA DECISÃO importante da direção escolar diz respeito ao regime seriado versus progressão. O único estudo conhecido que comparou esses dois sistemas no Brasil, chegou a conclusão de que eles são indiferentes para o aprendizado do estudante. A discussão calorosa sobre o assunto é muito barulho por nada.
EM TERMOS DE administração financeira, compete ao administrador evitar os dois maiores desperdícios de recursos: diminuir o número de alunos em sala de aula e aumentar o salário dos professores. Ambas as variáveis não promovem mais aprendizagem.
A PARTE MAIS importante da administração escolar, porém, não tem a ver com prédios e sistemas, mas com pessoas. Cabe ao líder a tarefa-chave de recrutar, treinar, motivar e reter os bons profissionais e identificar e afastar os maus.
PRIMEIRO, OS DIRETORES. Conheçe-se apenas dois estudos quantitativos sobre o impacto de mecanismos de seleção de diretores: um deles mostra que diretores eleitos, têm alunos com desempenho melhor do que aqueles indicados por políticos, e o outro sugere que essa variável é indiferente. Nos últimos anos, liderados por Minas Gerais, alguns estados e municípios têm adotado um sistema que envolve a realização de provas qualificatórias e num momento seguinte, eleições. Parece um processo superior à eleição ou indicação política, mas ainda é preciso mais pesquisa sobre o tema.
HÁ UM ESTUDO apenas sobre remuneração do diretor no Brasil, e ele indica que o salário do diretor tem correlação com o aprendizado do seu aluno.
QUESTÃO IMPORTANTE: o numero de horas-aula. Aqui, a pesquisa se divide: nos países desenvolvidos, o numero de horas é insignificante para a aprendizagem. Nos países em desenvolvimento, entre eles, o Brasil, é importante. Como a diferença estatutária de numero de horas-aula entre o Brasil e os países da OCDE não é muito significativa (800 horas/ano para o Brasil e 900, em média, para eles), crê-se que a conclusão mais importante a que se deve chegar é a de fazer cumprir a jornada mínima de horas-aula no Brasil. Inês Miskalo, coordenadora de educação formal do Instituto Ayrton Senna, que atende milhões de alunos em todo o pais, atesta que na prática, a carga horária prevista em lei não é cumprida. “Há lugares em que ter 600, 650 horas-aula por ano é visto como um sucesso”, diz ela. Antes de se pensar em ensino de tempo integral, portanto, devemos nos certificar de que a carga horária prescrita em lei seja cumprida. Já nos traria um bom salto no aprendizado. O problema do absenteísmo docente está relacionado a essa questão: as pesquisas são praticamente unânimes em mostrar que professores que faltam mais têm alunos que aprendem menos.
POR QUE OS professores faltam às aulas ou, em ultima instância, abandonam o magistério? A pesquisa vem sugerindo que fatores não financeiros têm enorme importância na motivação dos professores de seguirem na carreira. Um fator importante é o “clima escolar”: em escolas em que há responsabilização coletiva por resultados, em que os professores se sentem participe de uma tarefa compartilhada e importante, os resultados são melhores. Outro resultado: em escolas onde os alunos aprendem mais e onde há menos alunos de minorias ocorre menos abandono de professores. Esse achado é triste porque contrasta com outro achado importante: o impacto de um mau professor é desproporcionalmente maior em um mau aluno e em um aluno de baixo nível socioeconômico. A melhor política, portanto, seria alocar os melhores professores para as piores escolas, mas isso aumentaria o risco de que muito deles abandonassem a carreira, especialmente os mais jovens e mais preparados. Além de melhorar o clima escolar, há outro recurso efetivo que pode ser usado pela direção de uma escola: programas de “mentoring”, em que os professores “em risco” e os mais jovens recebem orientação de um mentor: um professor mais experiente que ajudará nas frustrações e desafios que a carreira enseja. É importante que o bom professor não se sinta solitário e isolado, que seja constantemente amparado. A literatura mostra que os anos de carreira de um professor não tem relação com a aprendizagem de seu aluno, mas os anos de permanência em uma mesma escola, sim.
OUTRO FATOR importante para o sucesso de uma escola é que o diretor tenha autonomia para contratar e demitir seus professores. As pesquisas revelam que é extremamente difícil identificar um bom futuro professor no momento de sua contratação, mas algumas características vêm se mostrando importantes: o professor ter estudado a área que vai ensinar na faculdade e ter cursado uma universidade concorrida produz efeito no aprendizado do aluno. Ter feito pós graduação, não. Um estudo recente nos EUA indica que a utilização de um conjunto de variáveis cognitivas e não cognitivas dos futuros professores leva a resultados positivos. Em termos de regimes de trabalho, ao contrário do que pregam os sindicatos, a maioria das pesquisas mostra que não faz diferença, para o aprendizado do aluno, quantos empregos o professor tem, se trabalha em uma escola ou mais.
FINALMENTE, a meritocracia: os estudos vêm mostrando que planos que pagam bonificações a professores individuais não têm resultados significativos. Aqueles em que o pagamento é feito à escola, sim. Faz sentido: ensinar é tarefa sequencial e coletiva. Se o aluno teve, uma péssima aula de matemática na segunda série, dificilmente se sairá bem na quarta.
MAS MUITO DO QUE vai acima ainda não pode ser implantado na maioria das escolas públicas brasileiras. Em primeiro lugar, porque, conforme o último levantamento do INEP sobre o tema, quase 60% dos diretores escolares são fruto de indicação política. Na maioria dos casos, são apadrinhados de políticos: “chega ano eleitoral e é um terror, todos têm medo de ser demitidos. O diretor vira cabo eleitoral do seu padrinho”, diz Ilona Lustosa da Fundação Lemann, focada na área de gestão escolar. “No primeiro ano (de mandato)nada se faz, pois o governo está voltado a corrigir os erros do antecessor. No último, também não, pelo medo do que vai ocorrer depois. E, mesmo no meio, o diretor sofre o impacto da eleição da outra esfera (estado ou município), que frequentemente causa mudanças de pessoal”, confirma Inês Miskalo. Em segundo lugar, porque mesmo os bem-intencionados são despreparados: não há nenhum curso de graduação em administração escolar, e até na área de pós-graduação a oferta é mínima. Em terceiro, porque, na maioria dos estados o diretor é um funcionário publico com estabilidade na carreira, praticamente indemissível, sem nenhum incentivo lógico a ter grande perfomance no cargo (nos últimos cinco anos, por exemplo, só dezessete diretores foram exonerados em todo o estado de São Paulo; na atual gestão da rede municipal de São Paulo, só dois). Em quarto, porque o diretor de escolas públicas brasileiras é asfixiado por uma burocracia sem fim, e acaba sendo muito mais um preenchedor de formulários do que um líder pedagógico ou motivador de pessoas. Em quinto, porque na maioria dos sistemas o professor não tem incentivo para pensar no aprendizado do aluno, muito menos para ensinar em áreas de risco. E, finalmente, porque os diretores não têm controle sobre a variável principal do processo educacional: não podem contratar bons professores ou demitir os incompetentes.
ESSE QUADRO é assim porque a função mais importante de uma escola para as lideranças políticas é servir de cabide de empregos e fonte de poder político, através da influência que a escola tem sobre uma comunidade. O aprendizado dos discentes importa menos. Enquanto for assim, não haverá literatura empírica que resolva.
Revista Veja (edição 2 200)
Artigo de Gustavo Ioschpe

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

ELEIÇÕES GRÊMIO ESTUDANTIL (I)

A direção da EE "Izabel dos Santos Dias"convoca todos os alunos e alunas da 5ª série do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio e EJA a participarem, votando na chapa de sua preferência, das eleições para o Grêmio Estudantil.


DATA: 28/01/2011
HORÁRIO: 08 às 20HS
LOCAL: Própria escola


Exerça seu direito de voto
Mostre-se aluno ou aluna consciente

ELEIÇOES GRÊMIO ESTUDANTIL (II)

ABAIXO INTEGRANTES DA CHAPA EVOLUÇÃO, UMA DAS DUAS CHAPAS QUE CONCORRERÃO NO DIA 28/01//2011 AOS CARGOS DA DIREÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA IZABEL DOS SANTOS DIAS.

OBS: A OUTRA CHAPA, GPM, NÃO FORNECEU NENHUM MATERIAL PARA POSTAGEM AO COORDENADOR DESTE BLOG.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

ANTROPOLOGIA

Expectativa de vida dos neandertais era igual à dos primeiros humanos modernos
Cerca de 25% deles ultrapassavam os 40 anos

The New York Times

Mistério: crânio de neandertal com cerca de 60.000 anos. Espécie foi extinta há cerca de 40.000 anos, e os cientistas ainda tentam descobrir a razão do desaparecimento (E. R. Degginger/Latinstock)
O último neandertal conhecido viveu há cerca de 40.000 anos
A longevidade dos primeiros humanos modernos (Homo sapiens) e a dos neandertais (Homo neanderthalensis) eram aproximadamente a mesma, segundo um novo estudo. Isso sugere que a vida mais longa não foi o que ajudou a aumentar a população dos primeiros humanos modernos.
Erik Trinkaus, antropólogo da Universidade de Washington em St. Louis, nos Estados Unidos, e autor do estudo, relatou suas descobertas no periódico científico The Proceedings of the National Academy of Sciences. “Devia haver alguma outra coisa acontecendo, pois as populações de humanos modernos estavam crescendo”, disse ele. “O último neandertal que conhecemos viveu há cerca de 40.000 anos”.
Trinkaus estudou registros fósseis de humanos de toda a Eurásia e de neandertais da metade ocidental da Eurásia, para estimar a mortalidade dos adultos nos dois grupos. Ele descobriu que havia aproximadamente o mesmo número de adultos entre 20 e 40 anos nos dois grupos, assim como acima de 40 anos. Cerca de 25 por cento dos humanos e neandertais adultos ultrapassavam os 40 anos de idade.
Mortalidade infantil — Com a longevidade sendo igual, os cientistas precisam compreender melhor as taxas de fertilidade e de mortalidade infantil para determinar por que as populações humanas cresceram e prosperaram, enquanto os neandertais definharam até a extinção. “Isso significa que precisamos buscar os motivos em outro lugar, e as taxas de sobrevivência infantil podem ser uma resposta”, afirmou Trinkaus.
A pesquisa também levanta outras questões interessantes sobre como os humanos transmitiram conhecimento através dos anos, disse Julien Riel-Salvatore, antropólogo da Universidade do Colorado, em Denver. “Os indivíduos mais velhos possuem mais experiência de vida e um conhecimento mais consistente”, disse ele. “Sendo assim, existia uma confiança maior em artefatos simbólicos, em ornamentos e pinturas?”

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

BELÉM 395 ANOS

UM POUCO DA HISTÓRIA
Dia de Natal de 1615. Começava naquele dia festivo, em São Luis do Maranhão, a ser escrito o primeiro capitulo da história da conquista da Amazônia pelos portugueses. Partira Castelo Branco comandando uma frota acanhada: o patacho “Santa Maria da Candelária”, o caravelão “Santa Maria da Graça” e a lancha grande “Assunção” – carregadas com dez peças de artilharia, munição e mantimentos. Acomodavam-se na pequena frota 150 soldados, divididos em três companhias comandadas por Pedro Teixeira (mais tarde o maior personagem da conquista do Rio Amazonas), Pedro Freitas, Álvaro Neto e Antonio da Fonseca. O piloto-mor chamava-se Antonio Vicente Cochado, mas o rumo da frota ficou sob a responsabilidade do navegador francês Charles de Vaux.
Nenhuma das fontes mais consultadas sobre a fundação de Belém detalha com riqueza a partida da esquadra de Castelo Branco, do Forte de São Felipe, na Baia de São Marcos. Antes da viagem, Castelo Branco recebeu do capitão-mor do Maranhão, Alexandre de Moura, um Regimento, datado de 22 de dezembro de 1615, com orientações e recomendações, entre as quais se destacam:
1) Reconhecer o caminho entre a Baia de São Marcos e a embocadura do rio Pará. Dizia: ... “saindo deste Porto, procurará que os nossos marinheiros vão reconhecer a costa (...), com o prumo (instrumento que mede a profundidade) na Mão para que com facilidade tenhamos como continuar a dita carreira”
2) Entrado no Rio Pará, escolher um local para instalar uma fortificação, “lembrando-lhes que mãos inimigas possam danificar seus navios por serem pequenos”.
3) Deixar no dito (rio) Pará um capitão sagaz e astuto que esculdrilhe os secretos (locais do interior) daquele rio”.
4) Descobrir” onde estão duas roqueiras (pequenos canhões) e um falcão de bronze (arma de fogo de pequeno calibre e cano longo) e duas pessoas (estátuas?) de bronze pequeninas”, que de Vaux deixara na região antes de capitular no Maranhão.
5) Informar com brevidade ao governador geral, Gaspar de Sousa, para que este possa acudir e também avisar a Lisboa.
Tudo resolvido, ordens recebidas, tripulação e contigente embarcados, içaram-se as velas no dia de Natal. Depois do bordejo pela Baia de São Marcos, os barcos tomaram o rumo da barra. A esquadra correu sempre pela costa rumo a noroeste, apenas de dia. Não há registros, segundo Ribeiro do Amaral, das ocorrências durante a jornada, por exemplo, em relação ao contato com os índios, cujas povoações poderiam ser vistas de bem perto, navegando as embarcações bem próximas ao continente. No trajeto, do Maranhão ao (rio) Gurupá, segundo registros do padre Antonio Vieira nas suas “Vozes Saudosas”, “havia para mais de 500 aldeias (...), que deitavam quatro a cinco mil arcos”. Segundo Amaral, em uma das muitas cartas que (Vieira) costumava escrever ao rei, computavam-se mais de dois milhões de “gentios” em quinhentas povoações.
O único documento da expedição chamava-se “Relaçao do que há no grande rio das Amazonas novamente descoberto”, escrito por Antonio Pereira da Fonseca. Mas, “tudo é vago, impreciso, obscuro, quase desconhecido. A não ser o dia da partida de São Luis, não há uma só data sequer a pontuar a narrativa” – diz o historiador. Quando trata da entrada da expedição no Rio Amazonas é um pouco mais explicito, mesmo assim “sem importância”, pois diz o que já se sabia: a presença de holandeses e flamengos no Cabo do Norte.
Amaral desqualifica registros de que a três de dezembro os portugueses teriam desembarcado em terra da Amazônia, quando é certo que a 22 daquele mês Caldeira estava em São Luis preparando a expedição. Verdadeiro, porém, é que a viagem durou mesmo 18 dias.
A frota chegou, “após alguns dias de viagem, defronte da Barreta que forma a entrada da atual cidade de Vigia de Nazaré”. Não há detalhes sobre essa localidade no documento de Pereira da Fonseca, mas consta que a esquadra portuguesa teria entrado no furo Guajará-miri seis dias antes de chegar ao Paraná-Guaçu (Baia do Guajará), em cujas margens situa-se Belém. No dia 06 de janeiro, Castelo encontrou uma aldeia Tupinambá, dos índios Uruitá, onde teria instalado uma sentinela para coibir a presença de estrangeiros, a qual deu origem à Vila de Vigia de Nazaré, sede do município de mesmo nome.
Pelo furo Guajará-Miri, a expedição desembocou na Baia do Sol. Ribeiro do Amaral, citando Berredos, diz que a expedição passou pela baia: (...) “e a ilha era o sitio mais acomodado para sua conquista e povoação; um dos mais agradáveis lugares desta costa para fundar uma cidade, a não serem seus mares tão inquietos (...), que dificultavam o desembarque”.
Castelo resolveu subir um pouco mais e, “em uma península à direita do Rio Guamá, ao desembarcar no Guajará, ai no lugar que melhor lhe pareceu, foi assentar a povoação”. Reproduzindo a nota de Roberto Southy, Amaral registra: “Mal escolhido fora o local”. “ (...) oito léguas atrás deixara Caldeira uma ilha chamada do Sol (hoje Mosqueiro), que seria o melhor local para estabelecer a sede da colônia”.
O primeiro português a pisar em terra foi Antonio de Deus, “dela tomando posse com sinais de grande alegria, por ver nessa povoação a feliz capital de uma Nova Lusitânia”.


O lugar, hoje, é uma metrópole com rica história, e que abriga um conjunto de atrativos urbanísticos, arquitetônicos, turísticos e culturais que enche de orgulho a cidade quase quatrocentona.
BELÉM, MORENA FACEIRA CHEIRANDO A PATCHULI

Parabéns pelos seus 395 anos
Fonte: Revista Veja

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Antropologia


Homem de Neandertal cozinhava e comia vegetais
Primo do homem moderno teria sido pioneiro no manejo do fogo e de alimentos

A imagem mostra a reconstrução de um homem (à esquerda) e uma mulher (à direita), ambos Neandertais (Frederico Gambarini/epa/Corbis)
A exploração de vegetais variados para produzir alimentos não foi uma nova estratégia desenvolvida pelos primeiros homens modernos, precursores dos agricultores
O homem de Neandertal não comia apenas carne. A exemplo do homem moderno, ele também se alimentava de vegetais e cozinhava os alimentos. Para chegar a essa conclusão, cientistas analisaram partículas de alimento presentes no tártaro de dentes fossilizados de Neandertais descobertos em sítios arqueológicos no Iraque e na Bélgica. O estudo foi publicado nos Anais da Academia americana de Ciências (PNAS, na sigla em inglês).

Os cientistas, coordenados por Dolores Piperno, do Departamento de Antropologia do Museu de história natural americano Smithsonian, descobriram traços de amido proveniente de grãos e outros vegetais nos dentes fossilizados. Além disso, também foram encontrados traços de diferentes tipos de legumes, raízes e tubérculos.

O amido encontrado pelos pesquisadores mostrou indícios de que foi alterado por cozimento. Isso pode significar que os Neandertais dominavam o fogo, assim como os primeiros homens modernos. A exploração de vegetais variados para produzir alimentos, portanto, não foi uma nova estratégia desenvolvida pelos primeiros homens modernos, precursores dos agricultores, dizem os autores do estudo.

Polêmica - Os novos resultados são contrários à teoria de que os Neandertais eram principalmente caçadores carnívoros, o que teria precipitado sua extinção. O consenso científico atual é de que os Neandertais teriam aparecido na Europa e no Oriente Médio cerca de 300.000 anos atrás, coexistindo com o homem moderno — Homo sapiens —, antes de se extinguirem por motivos incertos há 30.000 anos.

Segundo estudos anteriores, o Homo sapiens adaptou-se melhor que o Neandertal porque conseguia consumir diferentes tipos de alimentos, como vegetais, peixes e frutos do mar, adequando sua dieta de acordo com o local onde se encontrava.
(Com Agência France-Presse)

A ESCOLA

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Professor das redes públicas estadual (desde de 15 de setembro de 1983) e municipal (desde de 1º de fevereiro de 1996), exercendo seu mister em Icoaraci, distrito de Belém, Pará. Espera através deste blog, fazer intercâmbios de idéias e atitudes com todos que labutarem no ramo da Biologia e até com aqueles que admiram esta importante Ciência em nosso planeta Terra